segunda-feira, 22 de novembro de 2010

ADIAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

No último CEB realizado, os membros da comissão eleitoral pediram afastamento alegando motivos pessoais, destituindo a mesma. Como não há previsão deste caso no estatuto do DCE "20 de junho", foi chegado ao consenso de recomeçar um novo processo eleitoral que deverá ser convocado por novo CEB no início das aulas em 2011 por não haver mais tempo regimental para um novo processo ainda este ano.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CONVOCAÇÃO CEB EXTRAORDINÁRIO

TODOS OS DELEGADOS DO CEB (CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE) DO PROCESSO ELEITORAL DCE – 2010, SÃO CONVOCADOS PARA REUNIÃO NESSA SEXTA-FEIRA (19/11/2010) ÀS 16:45HS, IMPRETERIVELMENTE.


LOCAL: DCE 20 DE JUNHO

CONVOCADOS: TODOS OS DELEGADOS DO CEB QUE VOTARAM NA ÚLTIMA CONVOCAÇÃO

HORÁRIO: 16:45HS


DATA: 19 DE NOVEMBRO DE 2010 (SEXTA-FEIRA)

PAUTA: INDEFERIMENTO DA CHAPA 02


RESTITUIÇÃO DE MEMBRO AFASTADO



PICOS, PIAUÍ, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

I DEBATE ABERTO PARA AS ELEIÇÕES DCE 20 DE JUNHO - GESTÃO 2011

Nesta quinta-feira, será realizado o I Debate Aberto para o processo eleitoral do DCE 20 de Junho - Gestã 2011.


O primeiro debate será relizado no auditório da UFPI/CSHNB, nesta quinta (18/11), às 16:00hs, e será aberto para toda comunidade acadêmica.

Este evento marca o processo para que se esclareçam propostas, indague os potenciais colaborativos da chapa e se estabeleça um espaço para se discutir as políticas do movimento estudantil e suas representações dentro e fora da universidade.

O debate iniciará com a problemática "Comunidade", e serão discutidos assuntos relacionados à política, arte, esporte, lazer, comunicação, movimento estudantil, assistência estudantil e suas possibilidades, além de outros assuntos levantados pela plenária.



Desde já convidamos todos para participarem desse processo eleitoral e suas discussões.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

INSCRIÇÕES PARA MESÁRIOS

Para seleção de mesários, pelo regimento, abriremos inscrições inicialmente por auto indicação que vão desde o dia 12 à 26 de novembro de 2010.

A inscrição é feita a partir de carta de auto-indicação justificando sua possibilidade de disponibilidade nos dispostos do regimento para dia da eleição e posterior, nos horários que seguem no Regimento Art. 7º, Parágrafo 5º, incisos de I ao VI.
Mais informações entrar em contato com os Membros da Comissão Eleitoral durante o período de inscrições.

Comissão Eleitoral
11 de novembro de 2010.

CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA PROCESSO ELEITORAL 2010 DCE/UFPI/CSHNB

Dentro dos parâmetros regulares e formais, pelo Regimento Eleitoral para Diretório Central dos Estudantes, da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, divulgamos a confirmação da chapa inscrita, DEFERIDA:

CHAPA 01 – “INOVAÇÃO E COMPROMISSO”


Dentro dos parâmetros regulares e formais, pelo Regimento Eleitoral para Diretório Central dos Estudantes, da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, divulgamos a reprovação da chapa inscrita, logo, INDEFERIDA:

CHAPA 02 – “RENOVAR É PRECISO”


Picos, PI, 12 de novembro de 2010.
COMISSÃO ELEITORAL

terça-feira, 9 de novembro de 2010

INSCRIÇÕES

As inscrições de chapas para o processo eleitoral, ocorrerá no período de 08 à 12 de novembro de 2010, das 15:00 às 18:00 horas (horário local), no Centro Acadêmico de Pedagogia, ao lado da sala do Diretório Central dos Estudantes 20 de Junho.


As inscrições também poderão ser efetuadas via pedido de ficha por correio eletrônico, pelo e-mail: eleicoesufpi2010@hotmail.com, após posterior preenchimento à ficha pode ser encaminhada para o mesmo e-mail. Em até 24 horas confirmaremos confirmação de recebimento de ficha (via correio eletrônico), que precisará ser assinada por todos seus membros e pelo representante oficial da chapa, que responderá aos assuntos pertinentes ao processo eleitoral.

Quais quer dúvidas, contacte-nos por e-mail ou no processo de inscrição no local e horário que seguem acima

sábado, 6 de novembro de 2010

DATAS IMPORTANTES

INSCRIÇOES DE CHAPAS - 01 DE NOVEMBRO A 12 DE NOVEMBRO

ENCONTRO DE FORMAÇÃO DE MESÁRIO - DAS 14:00H ÀS 16:00H DE 30 DE NOVEMBRO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CHAPAS - ATÉ AS 08:00H DE 30 DE NOVEMBRO

RETIRADA DE PROPAGANDA ELEITORAL - ATÉ AS 08:00H DE 30 DE NOVEMBRO

ELEIÇÃO - 08:00H ÀS 20:00H DE 01 DE DEZEMBRO

RESULTADO - ATÉ AS 20:00H DE 02 DE DEZEMBRO

REGIMENTO ELEITORAL

Regimento Eleitoral


Regimento Eleitoral para o Diretório Central dos Estudantes "20 de Junho" da Universidade Federal do Piauí

(Campus Senador Helvídio Nunes de Barros)


A comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho de Entidades de Base do DCE/UFPI/CSHNB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público que estará realizando, em cumprimento ao estatuto e com as normas desse regimento, a eleição para renovação da diretoria do Diretório Central dos Estudantes/UFPI/CSHNB, gestão 2011.

I - Das Eleições

Artigo1º. As eleições para o provimento dos cargos da direção do DCE/UFPI/CSHNB para gestão de 01 (um) ano, serão reguladas pelo Estatuto do mesmo e, complementarmente pelo presente regimento.

Artigo2º. Serão realizadas as eleições referidas no artigo anterior por meio de voto direto, individual e secreto dos estudantes da Universidade Federal do Piauí – Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, nos termos do seguinte regimento no dia 01 de dezembro de 2010 no período das 09:00 às 20:00 (horário local), configurado pelo Art. 47º e Art. 42º (48º) do Estatuto.

II - Da Comissão Eleitoral

Artigo 3º. O Orgão máximo de decisão do pleito será a comissão eleitoral, que terá como finalidade:

01- Coordenar, organizar e supervisionar o processo de inscrição das candidaturas de acordo com o calendário estabelecido;

02- Aplicar as penalidades previstas nesse regimento;

03- Elaborar o calendário dos debates públicos;

04- Nomear os integrantes das mesas receptoras/apuradoras de votos, compostas por procedimentos adotados no processo eleitoral e de apuração;

05- Credenciar os fiscais das chapas;

06- Solicitar aos setores competentes as relações nominais dos discentes regularmente matriculados nos cursos da Universidade Federal do Piauí – Campus Senador Helvídio Nunes de Barros;

07- Decidir sobre a impugnação de urnas;

08- Determinar o local de votação;

09- Repassar às mesas receptoras e apuradoras de votos, até vinte e quatro horas antes do início da realização da eleição todo o material relativo ao pleito;

III - Das inscrições de chapas

Artigo 4º. A inscrição das chapas dos/as candidatos/as será realizada no período de 01 a 12 de novembro de 2010, das 15:00 às 18:00 horas (horário local), com quaisquer um dos/as membros titulares da Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º – As chapas deverão conter rigorosamente 14 (quatorze) membros em cargos previstos no Estatuto.

Parágrafo 2º – Junto à ficha de inscrição, cada chapa deverá indicar um/a estudante, não necessariamente um de seus membros, para representá-la no ato da inscrição, sendo que este, concomitantemente representará a chapa em todo processo eleitoral e assuntos específicos junto à Comissão Eleitoral quando esta solicitar tal representante.

I- Cabe a Comissão Eleitoral definir espaços de interlocução em que representantes das chapas estarão presentes.

Paragrafo 3º – Nenhum dos/as membros das chapas poderá ser inscrito para mais de um cargo;

Paragrafo 4º – A ficha de inscrição das chapas deverá conter:

I- Nome da chapa;

II- Nome completo dos/ as membros;

III- Período ou ano que estão cursando;

IV- Curso;

V- Cidade;

VI- Endereço de todos/as os/as candidatos/as;

Artigo 5º. Será obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula do semestre em curso, declaração de vontade em participar de chapa, além de cópia de documento de identificação;

I- Entende-se como documento de identificação: RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteirinha do DCE/UFPI/CSHNB.

II- A Comissão Eleitoral confirmará a inscrição de chapas, no dia 12 de novembro de 2010, por meio de informe a ser fixado no mural do DCE do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, bem como na página eletrônica da Comissão Eleitoral.

IV - Dos Eleitores

Artigo 6º. Todos os/as estudantes regularmente matriculados na UFPI/CSHNB se configuram enquanto eleitores aptos.

V - Dos locais e procedimentos de votação

Artigo 7º - No local de votação, haverá uma mesa receptora de votos com os equipamentos necessários para implementação do sistema de votação.

Parágrafo 1º - As cédulas serão carimbadas e assinadas pelo presidente da mesa e dois representantes da Comissão Eleitoral.

Paragrafo 2º - Os procedimentos de votação serão os seguintes:

I – O/a eleitor/a apresentar-se-á à mesa receptora de votos, portando carteira de estudante emitida pelo DCE “20 de Junho” ou qual quer documento com fotografia válido em território nacional acompanhado de comprovante de matrícula, entregando-os a um/a componente da mesa;

II- Não havendo dúvida sobre a identidade do/a eleitor/a, o presidente verificará se seu nome consta do cadastro de eleitores da seção e na respectiva folha de votação e, em caso positivo, autorizará a votação.

III- A assinatura do/a eleitor/a, na folha de votação, será colhida após a confirmação do voto, quando será devolvido ao/a eleitor/a o documento apresentado à mesa.

Paragrafo 3º - A não apresentação de documento na forma supracitada impedirá o exercício do voto.

Paragrafo 4º – O nome do/a eleitor/a deverá constar na respectiva folha de votação. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral juntamente com documentação que ateste a regularidade do/a eleitor/a.

I – Não constando o nome do eleitor na lista de votação, mas comprovado ser aluno regular da instituição, mediante comprovante de matrícula e documento oficial, toma-se seu voto em separado e registra-se o ocorrido em ata.

Parágrafo 5º - Para seleção dos mesários, segue:

I – Abrir vaga para um mesário de cada curso.

II – A seleção será efetivada pela Comissão Eleitoral dentro de seus parâmetros.

III – Poderão se auto-indicar, qual quer discente da UFPI/CSHNB, entregando carta de justificativa (o porquê de assumir tal compromisso), nessa carta o candidato também deve se disponibilizar para o encontro de formação na tarde do dia 30/11 das 14hs às 16hs (horário local) e para o dia da votação 01/12 das 09hs às 21hs, sendo que será determinada uma escala onde cada mesário permanecerá por duas horas no dia explícito (dia da eleição).

IV – É vetada a seleção de inscritos que manterem vínculo com as chapas concorrentes ou parentesco de até 3º (terceiro) grau com qual quer um dos membros da chapa.

V – Será validado pela Comissão Eleitoral um certificado de participação aos mesários voluntários, que seguirão com carga horária de 4 horas.

VI – Não compete aos mesários nem um tipo de gratificação em forma monetária ou material.

Parágrafo 6º - Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna, registrando em ata todas as informações solicitadas pelos membros da Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências e observações que julgarem necessárias.

I – Os mesários devem registrar em ata seus nomes completos acompanhados de suas rubricas e seus números de matrícula.

VI - Da campanha eleitoral

Artigo 8º. A campanha de cada chapa é de responsabilidade da mesma.

Paragrafo 1º - A campanha terá início após a confirmação da inscrição das chapas;

Parágrafo 2º - No dia da votação, será permitida a campanha em prol das chapas, desde que seja fora do local da faculdade e unidade que a urna estiver localizada.

I-A incidência da hipótese de boca de urna, por qualquer estudante, deverá ser lavrada em ata e poderá acarretar a impugnação da urna.

II – Toda troca de mesário deve ser registrada.

Parágrafo 3º – Caso haja mais de uma chapa, as entidades de base devem garantir espaço de divulgação nas mesmas proporções para todas as chapas inscritas;

I – Não será permitido mais que quatro cartazes por chapa, sendo que esse devem compor no máximo as seguintes medidas: 0,70m x 0,50m.

II – Não será permitido mais que duas faixas por chapa concorrente, sendo que devem compor no máximo as seguintes medidas: 2m x 0,50m.

III – Adesivos para divulgação das chapas, não deverão exceder as seguintes medidas: raio de 80cm.

Paragrafo4º- Deverá haver no local de votação, de maneira legível, o nome dos/as integrantes das chapas.

Artigo 9º - Até 24 horas antes do início das eleições as chapas deverão apresentar à comissão eleitoral a prestação de contas para aprovação.

Parágrafo 1º - Fica estipulado o teto de R$ 1.000,00 (um mil reais) de gastos para cada chapa, contando como gastos todos os recursos em dinheiro e espécie usados em campanha, conforme explícito neste Regulamento.

Parágrafo 2º - Fica proibida às chapas concorrentes a confecção de camisetas e distribuição de brindes de qualquer natureza durante todo processo eleitoral, exceto a confecção de camisetas para uso próprio dos integrantes das chapas.

Parágrafo 3º - Fica proibido a propaganda, campanha, participação e qualquer tipo de interferência feita por qualquer pessoa que não seja estudante da UFPI/CSHNB nas eleições do DCE/UFPI/CSHNB (incluindo nesse sentido representantes de entidades estudantis nacionais e estaduais).

Parágrafo 4º – A Comissão Eleitoral apreciará as contas apresentadas e dela dará plena divulgação.

Parágrafo 5º - Até 24 horas antes do início da eleição deverão ser retirados todo material de divulgação visual (cartazes e faixas), podendo ser levado à ata para posterior análise da Comissão Eleitoral qualquer descumprimento das seguintes normas explícitas.

Parágrafo 6º - A Comissão Eleitoral têm plena autonomia relativo à impugnações mediante avaliação de seus membro, conforme Art. 57º do Estatuto.

VII - A apuração

Artigo 13º - A apuração das urnas deverá ocorrer na sede social da Comissão Eleitoral, após fechamento de todas as urnas.

Parágrafo 1º – Os locais de votação encerraram suas atividades às 20:00hs, sendo que havendo eleitores na fila, esses receberão senhas quais os darão direito ao voto até às 20:30hs.

Parágrafo 2º - Cédulas com uma ou sem rubricas serão invalidadas.

Parágrafo 3º - Se a defasagem existente entre número de assinaturas da lista de votantes e o número de votos na urna excederem 5% (cinco por cento), a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual a 5% (cinco por cento), efetua-se contagem de votos.

VIII - Da Impugnação das Urnas

Artigo 10º. As eleições serão impugnadas por decisão favorável da comissão eleitoral ou pelo conselho de entidades de base nos seguintes casos:

a) Havendo impugnação na maioria simples das urnas;

b) Havendo irregularidades durante o pleito que atentem contra o estatuto ou este regimento, em vigor a partir da data de sua publicação.

Parágrafo 1° - Serão aceitos pela Comissão Eleitoral como prova das infrações citadas neste regimento e no estatuto do DCE/UFPI/CSHNB: fotografias, filmagens e recursos impetrados por estudantes da UFPI/CSHNB e Centros Acadêmicos.

Parágrafo 2º - Havendo manifestação do Conselho de Entidades de Base relativa ao disposto nos itens “a” e “b” deste artigo ou em casos previstos no Edital Eleitoral, contra o parecer da Comissão Eleitoral, toda e qualquer decisão será validada obedecendo ao quorum mínimo de 2/3(dois terços) dos/as delegados/as credenciados e a aprovação de 2/3(dois terços) dos presentes.

Artigo 11º. Em caso de invalidação das eleições por falta de quorum ou de impugnação, caberá ao Conselho de Entidades de Base decidir pelo novo processo eleitoral.

IX - Dos Resultados

Artigo 12º. Será proclamada eleita pela Comissão eleitoral a chapa que obtiver mais votos.

I- A comissão Eleitoral deverá divulgar após a apuração o resultado final do pleito em até 24 horas;

II- Em caso de chapa única, a chapa deverá ter maioria absoluta dos votos (mais de 50% dos eleitores).

DOS CASOS OMISSOS

Artigo 13º. Os casos omissos do presente Regimento serão decididos por maioria simples da Comissão Eleitoral ou por solicitação da mesma, pelo Conselho de Entidades de Base.

Picos – PI, 04 de novembro de 2010.

COMISSÃO ELEITORAL

Robson Almeida Ferraz – Presidente da Comissão Eleitoral
Mat: 10J69006

Adailton Bezerra Leal – Membro da Comissão Eleitoral
Mat: 07J63310

Tamires Pinheiro de Santana Sampaio– Membro da Comissão Eleitoral
Mat: 09J277153